- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/10/2019, p. 05/11/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO COM AMPARO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. 1. Havendo sido devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva, com base em elementos concretos dos autos - notadamente na possibilidade de reiteração delitiva -, deve ser mantida a custódia preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. No caso, a manutenção da constrição cautelar mantida na sentença está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fazem referência às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, além da grande quantidade e variedade de drogas encontradas (2,850 g de maconha, 40,22 g de cocaína, 14 frações de papel 8 x 8 contendo LSD, 1.050 comprimidos de ecstasy e 27 g em invólucro contendo fragmento de pó colorido contendo ecstasy), apreensão de apetrechos para o tráfico de drogas. Além disso, o real risco de reiteração delitiva pelo fato de o recorrente já ter sido preso e respondido pelo mesmo crime aqui analisado. Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 117.017/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
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