- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO HOMOLOGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1) "Havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da execução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não mais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução, especialmente porque não há sucumbência. Ressalva-se, entretanto, o direito do advogado que se sentiu prejudicado de propor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária que entende devida, de acordo com a extensão de sua atuação no processo.".(AgInt no REsp 1487433/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 11/04/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.917.266/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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