- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, PRESERVANDO A OBRIGAÇÃO DE OS EXECUTADOS PAGAREM A VERBA HONORÁRIA FIXADA NO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEVEDORES. ACORDO HOMOLOGADO. DISPOSIÇÃO ACERCA DE HONORÁRIOS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão homologando o acordo firmado entre as partes, preservando a obrigação de os executados pagarem a verba honorária fixada no despacho que determinou a citação dos devedores. 2. Havendo composição entre as partes no tocante ao débito objeto da execução, dispondo inclusive acerca dos honorários advocatícios, não mais subsistem os honorários fixados no despacho que recebe a execução, especialmente porque não há sucumbência; ressalva-se, entretanto, o direito do advogado que se sentiu prejudicado de propor ação autônoma com a finalidade de perceber a verba honorária que entende devida, de acordo com a extensão de sua atuação no processo. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.080.932/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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