Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.516.547/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)