JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão contratual, cumulada com repetição do indébito e compensação por dano moral. 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.935/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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