- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 16/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de prequestionamento de dispositivo de lei indicado como violado pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não é permitido na via especial. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. A ausência de prequestionamento da tese defendida pela recorrente, importa no não conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.821.370/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
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