Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas e/ou interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.823.988/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)