JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas e/ou interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.823.988/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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