JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
05/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 05/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSA MALVERSAÇÃO DE VALORES COMETIDA POR PREPOSTOS DA CORRETORA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 1. Causa de pedir formulada pela parte autora, de modo dominante, com base no regime de responsabilidade civil do Código Civil (arts. 186, 927 e 932 do CCB). Aplicação do prazo prescricional decenal relativo à responsabilidade contratual. Art. 205 do CCB. 2. Inviabilidade de agravamento da situação do consumidor, sobrelevado o cerne da causa de pedir formulada na inicial, mediante a aplicação do regime prescricional relativo ao fato do serviço. Acórdão que afastara a prescrição mantido. 3. Mesmo que se considerasse incidente o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, não se pode descurar que "em sendo necessário - para o reconhecimento da responsabilidade civil do patrão pelos atos do empregado - a demonstração da culpa anterior por parte do causador direto do dano, deverá, também, incidir a causa obstativa da prescrição (CC, art. 200) no tocante à referida ação civil ex delicto, caso essa conduta do preposto esteja também sendo apurada em processo criminal." (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013). Caso concreto, assim, em que não haveria o implemento de qualquer dos prazos prescricionais, seja do CCB, seja do CDC. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.652.701/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. VALORES E TÍTULOS MOBILIÁRIOS. CORRETAGEM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas relações ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/09/2019

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS PRESCRICIONAIS. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. UNIDADE. EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO PREPOSTO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. CAUSA DE SUSPENSÃO. ART. 200 DO CC/2002. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A incidência do prazo prescricional previsto no CC/2002, por força da interpretação sistemática do seu art. 2.028, significa a aplicação do regime do di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRIDO. 1. Manifesta a improcedência do agravo interno que, além de não impugnar devidamente as razões da decisão agravada, formula razões pouco compreensíveis, sugerindo interpretação de todo írrita à legislação disciplinante. 2. Questão de fundo ligada ao prazo prescricional incidente sobre pretensão ligada à responsabi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1281594/SP, fixou o entendimento de que a expressão "reparação civil" empregada pelo art. 206, § 3º, V, do CC/2002 refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, de modo a não atingir o presente caso, fundado na responsabilidade civil contratual. 1.1. De acordo com a jurisprudê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2018

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos" (EREsp n. 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.