- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 05/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DIVISÃO DE CATEGORIAS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debateu-se no processo a possibilidade de formação de dois grupos para planos de saúde, um para funcionários e outro para ex-empregados. 2. O entendimento desta Corte é de que é possível a formação de dois grupos com, inclusive, diferentes formas de custeio, o que não resulta em ilicitude da conduta. 3. O acórdão divergente apontado pelos agravantes é anterior à atual jurisprudência indicada como razão de decidir na decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.765.274/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.