- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 18/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Não cabe em recurso especial, analisar matéria carente de prequestionamento, especialmente, quando a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente deixa de apontar violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015 em seu recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.792.831/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
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