- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/11/2019, p. 22/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF). 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015). 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de dano moral. Alterar esse entendimento demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.798.640/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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