JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
08/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 08/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE SUBJETIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de dano moral, incabível o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, devido à grande diversidade subjetiva existente entre todos os casos e à necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.525.133/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 8/11/2019.)
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