JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
03/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE SUBJETIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de dano moral, incabível o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, devido à grande diversidade subjetiva existente entre todos os casos e à necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.681.168/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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