JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Falta de interesse de recorrer quanto à possibilidade de revisão da multa cominatória, a qual o acórdão recorrido expressamente postergou para a fase de cumprimento de sentença, quando será liquidado o valor total devido a esse título. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.315.097/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
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