Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à clareza das cláusulas contratuais que tratam da cobertura securitária, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.507.2…