- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 12/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 12/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Incide a Súmula 211/STJ quando a Corte de origem, mesmo provocada pela via dos aclaratórios, não aprecia a tese recursal e a parte não indica, nas razões do recurso especial, a ofensa ao art. 1.022 do CPC/15. 2. A reforma do acórdão recorrido, para se entender pela irregularidade do contrato de empréstimo firmado entre as partes, demandaria o revolvimento de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 5/STJ e 7/STJ, óbices que também obstam o exame do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.547.387/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019.)
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