JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o exame da pretensão recursal, ante o óbice contido na Súmula 283/STF. 2. O exame da natureza do contrato entabulado entre as partes e da ocorrência de cobrança dos encargos alegados pela agravante, encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.534.159/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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