- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 07/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 07/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. POLICIAL MILITAR. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA SEGURADORA. ABRANGÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas tal como pretendido pela agravante, a fim de afastar a cobertura securitária demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.415.510/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 7/11/2019.)
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