JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
07/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 07/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. POLICIAL MILITAR. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA SEGURADORA. ABRANGÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas tal como pretendido pela agravante, a fim de afastar a cobertura securitária demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.415.510/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 7/11/2019.)
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