- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 22/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/10/2019, p. 22/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIMITADORAS DO DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia consiste na condenação da seguradora agravante ao pagamento do valor coberto para o evento incapacidade permanente decorrente de doença mental adquirida pelo autor segurado no exercício da profissão de policial civil. 2. Segundo a Corte de origem, o segurado comprovou a invalidez permanente que provocou sua incapacidade laborativa e juntou documento que assegura a cobertura securitária para o evento invalidez permanente total por acidente, não tendo a seguradora acionada demonstrado a existência de cláusula expressa de exclusão de responsabilidade em casos de invalidez por doença profissional, uma vez que nem sequer juntou cópia do contrato aos autos. 3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.490.204/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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