JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS PREQUESTIONADOS. MICROTRAUMA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Quarta Turma, DJe de 29/03/2019). 2. O exame do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando se exige apenas a revaloração jurídica do quadro fático delineado na origem. Precedentes. 3. Os dispositivos legais apontados como não prequestionados pelo agravante foram devidamente analisados pela Corte local. 4. Os microtraumas sofridos pelo trabalhador - entre os quais se inclui a lesão por esforço repetitivo - equiparam-se a acidente laboral para fins de cobertura securitária. Precedentes. 5. A recorrente não demonstrou eventual incorreção existente no cálculo da indenização securitária proporcional elaborado na origem, ônus que lhe incumbia. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.957.151/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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