- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPRESSA EXCLUSÃO NA APÓLICE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de cobrança de indenização relativa a seguro em grupo de vida e acidentes pessoais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a doença decorrente de lesões por esforço repetitivo - LER não se caracteriza como "acidente" para fins de cobertura do seguro, e, ainda, averiguar se houve violação do dever de informação por parte da seguradora, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.325.199/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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