- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito à reclassificação na 1ª Etapa - Provas Objetivas - do concurso para provimento do cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado da Bahia, regido pelo Edital SAEB/01/2018, para viabilizar a correção da sua Prova Discursiva. 2. Inicialmente, é firme a jurisprudência desta Corte Superior ao dispor que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame. Assenta-se ainda que, excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade, tem-se admitido a intervenção pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital (AgInt no RMS 49.239/MS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 10.11.2016; AgInt no RMS 50.342/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.9.2016; RE 632.853, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 29.6.2015). 3. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o impetrante falhou em conseguir a pontuação mínima em qualquer das formas de correção possíveis, despiciendo falar-se em preterição. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 67.233/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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