- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. DESNECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Com a interposição de agravo em recurso especial tem início novo grau recursal, sujeitando-se o agravante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos § 11 do art. 85. Precedentes. 3. Não se faz necessária a configuração do trabalho adicional do advogado do agravado para a majoração dos honorários na instância recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.544.444/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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