Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Por força do art. 85, § 11, do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados em razão da interposição de recurso, observados os parâmetros estabelecidos no § 2º do mesmo artigo. 2. A majoração da verba em um pontos percentuais não representa irrisoriedade na hipótese e mostra-se adequada às particularidades da caus…