- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 12/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO PARA FOMENTAR ATIVIDADE COMERCIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacifica sobre o tema de que não se perfaz vício por julgamento extra petita quando o magistrado se atém às circunstâncias fáticas da causa, examina os pedidos formulados em petição inicial, decidindo a lide nesses limites, ainda que ampare seu entendimento em fundamentos jurídicos diversos daquelas esposados pelas partes em suas manifestações nos autos. 2. A convicção a que chegou o acórdão acerca da ocorrência de danos morais decorrentes de protesto indevido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no que se refere ao cabimento de danos morais decorrentes de protesto indevido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.445.853/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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