JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
24/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a prescrição intercorrente em razão da ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, bem como tampouco atrai a sucumbência para o exequente. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.769.062/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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