- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator dar provimento ao recurso se o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. 3. A intimação eletrônica do Ministério Público ocorre no dia em que efetuada a consulta, sendo considerada tacitamente realizada no último dia do prazo de 10 dias, contados da data do envio, nos termos da Lei 11.419/2006. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.813.084/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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