- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 24/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 E ARTIGO 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O artigo 1.022 do CPC/2015 torna claro que os embargos de declaração cabem contra decisão que apresentar vícios, o que não ocorre no presente caso, em que a fundamentação adotada se mostra completa no sentido da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.877.735/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
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