- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/11/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO NÚMERO 2 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: "(...) O agravo não comporta seguimento. É inviável a interposição de agravo de instrumento contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos. Denota-se que, os embargos foram opostos no ordenamento anterior, ou seja, na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Portanto, o único remédio cabível, no caso, é a apelação, conforme previa o artigo 513, do Código de Processo Civil. Denota-se que, transitada em julgado a r. decisão proferida em fase de conhecimento, a recorrente foi citada nos termos do artigo 730 do CPC/73, para opor embargos à execução, o qual foi distribuído sob n° 1003142-02.2015.8.26.0347. Posteriormente, elaborados os cálculos pela contadoria judicial, o D. Juízo a quo proferiu a r. sentença recorrida e houve oposição de embargos de declaração pela recorrente, os quais foram rejeitados. Assim, todas as questões decididas na r. sentença devem ser discutidas em recurso de apelação (...)." 2. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, manifestada no Enunciado Administrativo número 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.820.896/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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