JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. LEI 11.232/2005. VIGÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A sentença proferida após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, julgando embargos à execução opostos na vigência da redação anterior do CPC, é impugnável pela via da apelação. 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade se os embargos à execução foram opostos antes da vigência da referida Lei. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.396.579/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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