- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA EXCESSIVO. 1. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal determinação se deu nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Dada a oportunidade para o suprimento do vício e a complementação da documentação, o recorrente, por equívoco só a ele imputável, mais uma vez não apresentou a cadeia completa de procurações. 3. É assente no STJ que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento da insurgência recursal, nos termos do enunciado da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Não se afigura excessivo o arbitramento dos honorários recursais em 15% sobre o valor já deferido nas instâncias ordinárias, na forma do art. 85, § 11 do CPC/2015. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.476.965/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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