- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1. A parte recorrente foi intimada para a regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal determinação se deu nos termos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015. 2. A própria agravante reconhece que, "por um lapso da recorrente, não se verificou que a condução do processo na instância inferior pelo Dr. Vinicius Ochoa Piazzeta havia ocorrido sem a apresentação de documentação relativa à sua regularidade como representante processual da Unidos Veículos e Máquinas LTDA". 3. Dada a oportunidade para o suprimento do vício e a complementação da documentação, a recorrente por equívoco só a ela imputável, mais uma vez não apresentou a cadeia completa de procurações. 4. É assente no STJ que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento da insurgência recursal, nos termos do enunciado da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Precedentes. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.184.584/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018.)
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