- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PROVEITO DA DÍVIDA. INSTITUIÇÃO FAMILIAR. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto ao proveito da dívida pela instituição familiar demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.484.014/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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