JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE PARCELAS. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA OU ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão reconheceu o direito à restituição imediata das parcelas ao consorciado, haja vista que o caso versava sobre um contrato que perduraria por longo tempo. A recorrente, contudo, não tratou de impugnar esse fundamento, cuja subsistência inviabiliza a apreciação do recurso especial pela aplicação da Súmula n. 283 do STF. 2. Em relação à divergência jurisprudencial alegada, verifica-se que os julgados trazidos à colação não reproduzem a situação específica do acórdão recorrido, pois não discutem a longa duração do contrato entabulado, peculiaridade que orientou a decisão do Tribunal a quo. Dessa forma, não se verifica a realização de cotejo analítico nos termos regimentais. 3. Não cabe falar em aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pois o presente recurso não se mostra desarrazoado nem ostenta intuito meramente protelatório. 4. A jurisprudência do STJ entende que "não haverá honorários recursais no julgamento de Agravo Interno e de Embargos de Declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/15" (EDcl no AgInt no AREsp 1.427.716/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/06/2019, DJe 01/07/2019). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.749.189/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e V, do Código de Processo Civil de 2015 não ficou configurada, tendo o acórdão local julgado a causa sob a ótica do direito que entendeu pertinente à questão atin…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. AUTOR DESISTENTE DE GRUPO DE CONSÓRCIO. PRAZO PARA REEMBOLSO DOS REFERIDOS VALORES. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA RELATIVO À MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA POSSIBILITAR O PREQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AGRA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA EM SEDE DE REPETITIVOS INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 11.795/08. PRECEDENTE (RCL 16.390/BA). 1. "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratual…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. "Os fundamentos que basearam a orientação consolidada pela Segunda Seção no julgamento do RESP. 1.119.300/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C), no sentido de que 'é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até t…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Ação de restituição de cotas de consórcios e reparação por danos morais. 2. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.