- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada ofensa ao art. 489, § 1º, IV, e V, do Código de Processo Civil de 2015 não ficou configurada, tendo o acórdão local julgado a causa sob a ótica do direito que entendeu pertinente à questão atinente à restituição dos valores pagos pela desistência do consórcio, declinando, de forma expressa, todos os fundamentos que lhe serviram de razão de decidir, ainda que tenha firmado conclusão em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do NCPC, quando estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 9/8/2017, DJe 19/10/2017). No caso dos autos, não enseja o arbitramento de honorários recursais de sucumbência, pois houve parcial provimento da apelação da parte ora agravada pelo TJDFT e, conforme assinalado, os honorários recursais devem ser estipulados apenas nos casos de desprovimento ou não conhecimento da insurgência. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 2.139.057/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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