JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de erro material quanto à qualificação das partes no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos apenas para corrigir erro material quanto à qualificação das partes, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.457.090/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. - A existência de erro material na denominação do nome do agravante no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.449.316/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de erro material quanto à qualificação das partes e as datas de intimação no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 1.022 DO NCPC. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO DEFEITO NO JULGADO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos para corrigir erro material quanto à qualificação das partes, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.350.357/RS, relatora Ministra Nancy Andrigh…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.