- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de erro material quanto à qualificação das partes no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos apenas para corrigir erro material quanto à qualificação das partes, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.457.090/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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