- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SEGURO SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO. PRAZO TRIENAL. APLICABILIDADE. RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REGRAMENTO ESPECÍFICO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O prazo prescricional de 3 (três) anos deve reger as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro saúde ou de plano de saúde por despesas médicas realizadas em procedimento médico coberto. Precedente. 3. Na hipótese, a instância ordinária decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.769.697/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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