- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A determinação de prestação de contas não é matéria prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. 3. No presente caso, não se observa situação de urgência ou risco do perecimento do direito. 4. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.804.458/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.