- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2019, p. 27/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS INICIAIS E TAXA PREVIDENCIÁRIA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A determinação do pagamento das custas iniciais e da taxa previdenciária em pedido de habilitação de crédito em inventário não é matéria prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. 3. No presente caso, não se observa situação de urgência ou o risco do perecimento do direito, decidindo o tribunal de origem de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.794.606/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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