- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE FARMACÊUTICO EM DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, mesmo na vigência da Lei 13.021/2014, é desnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequena unidade hospitalar. Julgados: AgInt no REsp. 1.708.289/PE, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 12.6.2019; AgInt no REsp. 1.697.211/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2018. 3. Assim, incide efetivamente ao caso a Súmula 83/STJ, de modo a obstar o prosseguimento do Apelo Nobre. 4. Agravo Interno da Autarquia Federal a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.425.981/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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