JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI 10.483/2002. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, pois verificar se houve ou não acréscimo no valor das funções comissionadas e gratificadas e demais vantagens pessoais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial. 2. Embora vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos Servidores, hipótese configurada, no caso dos autos, com a edição da Lei 10.843/2002 (REsp. 1.664.085/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.6.2017). 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.516.653/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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