- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DA LEI 12.996/2014. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos parcelamentos tributários, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se impedir a adoção de práticas contrárias à norma instituidora da benesse, mormente quando evidenciada a boa-fé do contribuinte. Julgados: AgInt no REsp 1660934/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/04/2018; REsp 1736024/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/06/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.770.719/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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