- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. LEI 12.996/2014. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE. PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem manteve a decisão que determinara a reinclusão do ora agravado no programa de parcelamento fiscal, instituído pela Leis 12.996/2014, porquanto a autoridade tributária, no procedimento de exclusão, teria incorrido em desrespeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, transparência e boa fé. III. A matéria em debate foi decidida, pelo Tribunal a quo, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014 AgRg no REsp 1.445.860/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2014). IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.705.994/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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