JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. LEI 12.996/2014. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE. PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem manteve a decisão que determinara a reinclusão do ora agravado no programa de parcelamento fiscal, instituído pela Leis 12.996/2014, porquanto a autoridade tributária, no procedimento de exclusão, teria incorrido em desrespeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, transparência e boa fé. III. A matéria em debate foi decidida, pelo Tribunal a quo, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014 AgRg no REsp 1.445.860/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2014). IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.705.994/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2019

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DA LEI 12.996/2014. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos parcelamentos tributários, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se impedir a adoção de práticas contrárias à norma instituidora da benesse, mormente quando evidenc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/04/2016

TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. LEI 9.964/2000. RECOLHIMENTO DA PARCELA INSUFICIENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Impossível a pretendida análise de violação do art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, bem como do princípio da segurança jurídica, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/06/2019

PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. REFIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. REINCLUSÃO DO CONTRIBUINTE NO PROGRAMA. APRECIAÇÃO DA CONVICÇÃO FORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. I - O presente feito decorre da ação pela qual foi pleiteada a reinclusão do contribuinte no programa de parcelamento oportunizado pela Lei n. 12.9…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/2002. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Havendo fundamento de natureza c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porqu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.