JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PREVIAMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC/2015. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Indenização, ajuizada pela parte agravada em face do Município do Rio de Janeiro, objetivando a condenação do ente municipal em indenização por danos morais, em decorrência de erro médico. O acórdão do Tribunal de origem anulou a sentença, que extinguira o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, sem prévia intimação pessoal da parte autora, determinando o prosseguimento do feito. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada - quanto à alegada divergência jurisprudencial -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que, no caso concreto, não houve intimação pessoal da parte autora, previamente à extinção do feito, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC/2015, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.505.093/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte "a quo" pronun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. 1. ART. 188,I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGADA EXORBITÂNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 3. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. 4. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICAB…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERRO MÉDIDO, DANOS MORAIS,. DEVER DE INDENIZAR. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem e fetivamente enfrentou as questões levadas ao seu conhecimento.2. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com funda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, III E IV, DO CPC /15, DO ART. 206, § 3º, V, DO CC, E DO ART. 3º, § 2º, DO CDC. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisões proferidas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba. No Tribunal a quo, negou-se seguimento ao recurso. II - Com relação à alegada violação do art. 489, § 1º, III e I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MPF. PREJÚÍZO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. OMISÃO NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.