JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO LIGADA AO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). DIVERSAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS ALÉM DE UMA CONDENAÇÃO POR FURTO. RISCO AO MEIO SOCIAL E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do paciente e a gravidade do delito, consubstanciadas nos fortes indícios de que integraria associação criminosa altamente articulada e especializada no tráfico de drogas denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo denunciado juntamente com outros 34 corréus, tendo sido citado na interlocução havida entre 2 corréus, que o paciente estaria na posse de armas de fogo em sua residência e, ainda, estaria adquirindo 10kg de drogas para fins de revenda, circunstâncias que demonstram risco ao meio social e a necessidade de se interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Além disso, a prisão preventiva é necessária em virtude do risco de reiteração delitiva, porquanto o paciente possui diversas anotações criminais por roubo e associação para o tráfico, além de uma condenação por furto. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 472.936/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 25/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/10/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM PRIMEIRO GRAU. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE SUPOSTAMENTE INTEGRANTE DA FACÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. RESPONSÁVEL POR AUXILIAR "GERENCIAMENTO" DE MEMBROS EM PRESÍDIO FEMININO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/12/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. INTEGRANTE DA FACÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). NEGOCIAÇÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/11/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). GERÊNCIA DO TRÁFICO DENTRO DO PRESÍDIO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.