- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DECORRENTE DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E DO PAPEL DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO RÉU CONTRA O QUAL SOMENTE SE APONTA A CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Observadas as penas mínimas e máximas cominadas ao delito do art. 33 da Lei 11.343/2006 - 5 a 15 anos de reclusão -, o aumento de 4 anos de reclusão para um dos réus, valorada apenas a vetorial da quantidade/natureza da droga apreendida, em que pese a elevada quantidade do estupefaciente, ainda assim se mostra desarrazoado ou excessivo, quando o mesmo aumento foi imposto aos demais corréus que tiveram valorada, além da quantidade/natureza do entorpecente também o papel de destaque desempenhado na organização criminosa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 492.524/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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