- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/11/2019, p. 20/11/2019
AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRAS DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. DECISÃO LIMINAR SUSPENSIVA DE CONTRATO EM CURSO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM SOCIAL. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Comprovados os impactos negativos econômicos e sociais de decisão impugnada que paralisa obra de vulto, configuram-se grave lesão à ordem e à economia e manifesto interesse público em suspendê-la. 2. Ponderados o interesse imediato na paralisação da execução de contrato e a necessidade premente de sua conclusão, prevalece o interesse público imediato e urgente. 3. A análise do mérito da causa originária não é de competência da presidência de tribunal, salvo se relacionado com os requisitos da própria via suspensiva, sob pena de transformação do instituto da suspensão de segurança em sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na SS n. 3.079/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.