- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENCONTRAR-SE A PARTE SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187 do STJ). 2. "O fato de a parte ser assistida pela Defensoria Pública não configura a concessão automática do benefício da gratuidade de justiça, devendo ser observadas as condições previstas em lei para a sua obtenção" (AgInt no AREsp 1.028.511/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/2/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.492.587/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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