JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem farta jurisprudência no sentido de que é aplicável para a fixação inicial da verba honorária a lei vigente na data da sentença que a impõe (ou da primeira decisão que trata da verba honorária, caso seja acórdão). 2. Assim sendo, "as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova. A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado" (EAREsp 1.255.986/PR, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019). 3. Tendo em vista que vigorava o CPC/1973 quando a sentença foi promulgada, ainda que o acórdão tenha dado nova decisão jurídica e renovado a condenação em honorários, deve ser mantida a aplicação do CPC revogado nesse ponto até o trânsito em julgado, conforme o precedente alhures colacionado. Assim, descabida a majoração pleiteada, porquanto inexistente no Código Buzaid. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.882.046/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VERSUS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem farta jurisprudência no sentido de que é indiferente a data do ajuizamento da ação ou a do julgamento dos recursos correspondentes, pois a lei aplicável para …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que não conheceu do Recurso Especial da parte embargada. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem farta jurisprudência no sentido de que é indiferente a data do ajuizamento da ação e a do julgamento dos recursos correspondentes, pois a lei aplicável para a fíx…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA NOVA LEI PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA. MARCO TEMPORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. "A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. DEFINIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA. 1. A Corte de origem consignou que a fixação da verba honorária deve levar em consideração a legislação vigente na data da propositura da demanda: "Na espécie, cumpre considerar que a sucumbência se rege pela lei vigente à data da propositura da ação - in casu, 13.12.2012 - pelo que deve ser mantida a sentença recorrida, observada a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Não se conheceu do Recurso Especial da parte adversa (ora embargada), tendo o acórdão respectivo deixado de se pronunciar a respeito da incidência do art. 85, § 11, do CPC. 2. Os primeiros Embargos Declaratórios, opostos para discutir omissão quanto ao tema acima indicado, foram rejeitados …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.